Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) irão julgar na tarde desta quarta-feira (6), a partir das 14h, quatro ações envolvendo imunidades de deputados estaduais. Parlamentares de todo o país passaram a se beneficiar com a revogação de prisões depois que o próprio STF concluiu em outubro que o afastamento de deputados e senadores depende de aval do Congresso Nacional.
À época, a decisão do plenário do Supremo acabou beneficiando o presidente licenciado do PSDB, senador Aécio Neves (MG), que havia sido submetido a recolhimento noturno por ordem da Primeira Turma do tribunal.
Um dos processos que devem ser analisados pede a anulação da decisão da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) que soltou os deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB.
Os três políticos fluminenses haviam sido presos por determinação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), mas foram soltos dias depois em razão de uma resolução aprovada pelo Legislativo do Rio de Janeiro. Eles acabaram voltando para a cadeia posteriormente por força de outra decisão do TRF-2.
Uma das ações envolvendo a Alerj que serão apreciadas nesta quarta pelos magistrados da Suprema Corte foi apresentada no mês passado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
Na ação, a chefe do Ministério Público argumenta que a Assembleia Legislativa, excepcionalmente, não deve ter o poder para soltar os deputados. Ela ponderou ainda que a Alerj praticou um "ato de força ilegal" ao soltar os deputados sem comunicar ao TRF e sem alvará.
As outras três ações que serão julgadas nesta tarde foram protocoladas no STF pela Associação do Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade dos juízes questiona, além da legislação do Rio de Janeiro, dispositivos das constituições estaduais do Rio Grande do Norte e de Mato Grosso que estendem aos deputados estaduais as mesmas imunidades que a Constituição Federal assegura aos deputados federais e senadores.
Foi com base nesses dispositivos estaduais que as assembleias dos três estados se basearam para rejeitar as ordens cautelares de prisão ou alternativas impostas pelo Judiciário a deputados estaduais.
Fonte: G1 // AO