Brasil

Rosa Weber espera manifestação da PGR para decidir sobre aborto

A expectativa é que a declaração da Procuradoria-Geral da República (PGR) chegue às mãos da ministra nos próximos 10 dias

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A ministra Rosa Weber e a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármem Lúcia, durante a segunda e última audiência pública sobre descriminalização do aborto.

Sem prazo formal, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber tem, pela frente, a missão de defender uma alteração ou a manutenção do legislação brasileira sobre o aborto até a décima segunda semana de gestação. Para isso, a ministra aguarda manifestação da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, sobre o assunto.

A expectativa é que a declaração da Procuradoria-Geral da República (PGR) chegue às mãos da ministra nos próximos 10 dias, mas este não é um limite estabelecido por qualquer regimento e a decisão pode levar mais tempo.

Ao longo de dois dias, o vice de Raquel Dodge, Luciano Mariz Maia, acompanhou diferentes posicionamentos sobre o tema em uma audiência pública que reuniu, no STF, mais de 50 pessoas convidadas para opinar sobre o assunto, entre pesquisadores, médicos, representantes religiosos, representantes de organizações de direitos humanos e juristas.

A decisão de ouvir essas pessoas partiu de Rosa Weber, ao se ver diante de um tema que levanta forte polêmica desde que foi escolhida relatora da ação apresentada em março do ano passado, pelo PSOL. O partido entende que a opção de uma mulher pelo aborto tem que deixar de ser considerada crime.

A exposição dos diferentes pontos de vista e os argumentos sobre o assunto foram pensados para contribuir tanto na redação do voto da ministra quanto na decisão dos 11 ministros da Corte que vão julgar o tema em plenário. O segundo passo, depois que Rosa Weber concluir seu voto, é a liberação da ação e inclusão desta na pauta de julgamento do plenário, que se reúne às quartas e quintas-feiras.

Mesmo que a ministra conclua rapidamente seu voto, a decisão pode se tornar pública apenas em março do próximo ano, dois anos depois da apresentação do pedido. Isso porque o voto só é conhecido no dia em que a ação é julgada.

Agencia Brasil // AO