A cidade do Rio de Janeiro revogou a exigência da comprovação de vacina para acesso e permanência em locais fechados. A determinação foi publicada na manhã desta terça-feira (26), no Diário Oficial do Município, segundo o Decreto nº 50.672.
Com a medida de desobrigatoriedade do comprovante vacinal, fica liberado o acesso e permanência em locais fechados, como academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento, clubes, estádios, vilas olímpicas, cinemas, teatros, circos, salas de concerto, museus, recreação infantil, pontos turísticos e feiras comerciais.
A cobrança do passaporte vacinal foi anunciada em 27 de agosto do ano passado e passou a valer no dia 15 de setembro. Ontem (25), o Comitê Especial de Enfrentamento da Covid-19 (CEEC) do município, conhecido como Comitê Científico, recomendou que a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) suspendesse temporariamente a cobrança.
A norma publicada hoje revoga os decretos nº 49.894, de 1º de dezembro de 2021 e o artigo 1º, do Decreto Rio nº 50.308, de 7 de março de 2022, que estipulava as restrições e determinavam que o passaporte deixaria de ser exigido apenas quando a cidade atingisse o índice de 70% da população maior de 18 anos vacinada com a dose de reforço.
Situação epidemiológica
De acordo com os dados da Secretaria Municipal de Saúde, o registro de novos casos de covid-19 está abaixo de 100 na média móvel de sete dias desde o dia 7 de abril. Nas últimas 24 horas foram lançados no sistema 22 casos graves da doença e 12 óbitos. Na média móvel, o indicador de óbitos está abaixo de cinco casos desde março.
No momento, 10 pessoas estão internadas com a doença na rede do Sistema Único de Saúde (SUS) da cidade, o que corresponde a 0,2% do total de internações.