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Raquel Dodge diz que Cármen atuou como guardiã da Constituição

Cármen suspendeu ainda nesta quinta-feira os trechos do decreto do presidente Michel Temer

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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou nesta quinta-feira, 28, que a decisão da ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), de acatar o pedido da PGR e suspender trechos do decreto do Indulto de Natal impede a violação de princípios como o da separação dos poderes, da individualização da pena e da vedação constitucional para que o Poder Executivo legisle sobre direito penal.

Para a procuradora, a decisão também restabelece o propósito do instrumento do indulto. Cármen suspendeu ainda nesta quinta-feira os trechos do decreto do presidente Michel Temer, publicado na última sexta, 22.

A decisão é uma resposta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela PGR. Na decisão, Cármen afirmou que o indulto (perdão de pena) não é nem pode ser instrumento de impunidade, nem “prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime”.

Após a decisão da presidente do Supremo, Raquel ressaltou a importância de defender a Constituição, afirmando que Cármen “agiu como guardiã da Carta constitucional, fortalecendo a compreensão de que fora de sua finalidade jurídica humanitária, o indulto não pode ser concedido”.

“O indulto, embora constitucionalmente previsto, só é válido se estiver de acordo com a finalidade para a qual foi juridicamente estabelecido”, reiterou a procuradora.

Entre os artigos suspensos pela presidente do Supremo estão os que alteravam o tempo mínimo de cumprimento de pena para a concessão de indulto – que hoje é de um quarto da pena, mas o governo queria que fosse reduzido para um quinto; os que previam indulto para quem teve a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos como prisão domiciliar, para aqueles que usam tornozeleira ou para quem esteja cumprindo a pena em regime aberto ou para quem tenha sido beneficiado com a suspensão condicional do processo ou quem esteja em condicional.

Estadão Conteúdo // AO