O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (4) o decreto da presidenta Dilma Rousseff que garante o adiantamento de parte do décimo terceiro salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social.
De acordo com o decreto, a primeira parcela será até 50% do valor do benefício relativo ao mês de setembro e vai ser paga juntamente com os benefícios correspondentes a este mês.
A segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios do mês de novembro.
Anteriormente, a intenção do governo era fazer o adiantamento em duas parcelas, de 25% cada uma, pagas nos meses de setembro e outubro. Desde 2006, segundo o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, a antecipação era creditada em agosto.
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