Desde o início desta semana, agentes bancários estão autorizados a realizar comprovação de vida, por meio de procurador ou representante legal, de beneficiários do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) com idade igual ou superior a 60 anos, sem o prévio cadastramento na instituição. A dispensa da autenticação pode ser feita quando apresentada procuração, termo de tutela, curatela ou guarda. A procuração também deverá ser aceita quando for apresentado instrumento de mandato público, nas situações de ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou moléstia contagiosa e durante o período de 120 dias, podendo ser prorrogado por ato do presidente. A portaria, assinada pelo presidente do Instituto, Leonardo Guimarães, está publicada na edição de segunda-feira (27) do Diário Oficial da União.
O chefe da Divisão de Benefícios do INSS em Salvador, Marcelo Caetano, explicou a nossa redação um pouco mais sobre esse processo.
Com relação a prova de vida, o que aconteceu foi o seguinte: para os beneficiários com 60 anos ou mais que não possam se dirigir à agência bancária para fazer a prova de vida essa prova de vida vai poder ser feita pelo procurador ou representante legal que vai levar diretamente na instituição bancária o documento de procuração ou curatela sem precisar que essa procuração ou curatela seja previamente cadastrada no INSS.
Essa medida vai durar enquanto tiver vigor o estado de pandemia e poderá ser feita dessa forma.
Importante lembrar que a prova de vida, ela está suspensa por 120 dias esse prazo já está correndo, mas aqueles que puderem fazer a prova de vida é importante que o faça e o que tem procuração ou curatela, que não pode se dirigir ao banco e tenha 60 anos ou mais, agora podem fazer diretamente no banco sem ter que cadastrar essa procuração ou curatela junto ao INSS.
Fonte: Agencia Brasil
da Redação do LD