Está aberto o prazo de contribuições para a Consulta Pública 246/2016. A proposta visa atualizar os requisitos técnicos para regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
O principal objetivo da proposta é remover a apresentação do "Certificado de Venda Livre Consularizado" dos requisitos obrigatórios para cosméticos importados, tornando a regularização destes produtos mais simples.
A apresentação do “Certificado de Venda Livre consularizado”, no momento da regularização do produto, é obrigatória no Brasil e demais Países Membros do Mercosul para produtos importados. Esse documento visa comprovar que o produto importado já é comercializado no país de origem, de acordo com a legislação sanitária local.
Os interessados em contribuir podem enviar suas sugestões através do formulário online até o dia 11 de novembro.
O novo regulamento revogará o anexo III da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n. 7, de 10 de fevereiro de 2015, que estabelece os requisitos técnicos específicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
Fonte: Anvisa