Já estão em análise na Câmara dos Deputados projetos que visam prorrogar a concessão do auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais. Pela Lei 13.982/20, o benefício será concedido por três meses – abril, maio e junho – para trabalhadores cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos. Enquanto o Projeto de Lei 2222/20, do deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), prorroga por mais três meses o benefício, o PL 2365/20, proposto pelos dez deputados da bancada do Psol, prevê que o auxílio seja concedido por nove meses. Já o PL 2283/20, apresentado por 51 dos 53 deputados da bancada do PT, visa aumentar o período de concessão do auxílio emergencial para um ano. Os deputados do PT alegam que o período de três meses previsto para o pagamento do auxílio “não será suficiente diante da previsão de contaminação pela Covid-19 até julho ou agosto”. O PL 2283/20 altera a Lei 13.982/20 e prevê que, após o pagamento do auxílio por 12 meses, o período de concessão do benefício poderá ser prorrogado novamente por ato do Poder Executivo.
Os deputados do Psol citam estimativas de que o Brasil poderá passar pela maior recessão da história do País, podendo chegar a 6,4% do PIB, de acordo com o Banco Itaú. Conforme Fernanda Melchionna (Psol-RS), a estimativa de custo fiscal com a prorrogação é de R$ 196 bilhões e beneficiará 54 milhões de pessoas em situação de vulnerabilidade social. “Vale destacar que aproximadamente metade deste valor poderá retornar em arrecadação para o governo, incluindo estados e municípios, via efeito multiplicador e arrecadação tributária”, afirma. “Para a execução financeira da proposta, basta que o Executivo envie ao Congresso crédito extraordinário no montante necessário à execução da matéria”, completa.
Problema com CPF
A ideia de Wolney Queiroz com o PL 2222/20 também é “socorrer por período de tempo maior a população mais carente”. O deputado também quer, com a proposta, resolver outro problema, na sua visão, da lei atual: O texto estabelece que só não terá direito ao recebimento do auxílio o indivíduo que tenha seu CPF cancelado – por exemplo, porque se constatou multiplicidade de CPFs -, ou cujo CPF tenha sido declarado nulo – por exemplo, por motivo de fraude. Em ambos os casos, exige que haja decisão administrativa ou judicial nesse sentido. ?
Fonte: Agência Câmara de Notícias