O Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/20 libera R$ 177,7 bilhões, atualmente retidos no Tesouro Nacional em 29 fundos setoriais, para o combate à pandemia e para a mitigação dos efeitos econômicos do novo coronavírus. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública devido à Covid-19, válido até dezembro. A iniciativa é do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), integrante da comissão mista criada pelo Congresso para acompanhar a execução financeira e orçamentária das medidas emergenciais na pandemia. O deputado André Figueiredo (PDT-CE) é coautor.
Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, os recursos desvinculados dos 29 fundos setoriais deverão ser destinados, necessariamente, aos gastos com saúde e assistência social previstos no Orçamento deste ano; às despesas do auxílio emergencial para pessoas em situação de vulnerabilidade e para manutenção de emprego e da renda dos trabalhadores; e ao auxílio financeiro da União aos estados e municípios. A proposta prevê ainda que os recursos desvinculados deverão ser executados em classificação específica, de modo que seja possível a identificação no Orçamento. Além disso, determina que, em relação ao Fundo Social, fiquem de fora os recursos destinados à educação oriundos da exploração do petróleo no pré-sal (Lei 12.858/13).
Está pronta para análise do Plenário do Senado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 187/19, que estabelece marco regulatório para criação e gestão financeira de fundos. O texto permite ainda ao governo usar para outras finalidades o dinheiro hoje retido em fundos infraconstitucionais vinculados a setores específicos. Segundo Benevides Filho, o PLP 137/20 não se relaciona com essa PEC, de maior escopo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias | da Redação do LD