Brasil

Prisão em 2.ª instância ‘acaba com faz de conta de ações que nunca terminam’, diz Moro

Juiz federal alerta que eventual alteração por parte do Supremo 'seria desastrosa para os avanços havidos recentemente em prol do fim da impunidade da grande corrupção no Brasil'

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Ao mandar prender o empreiteiro Gérson de Mello Almada, ex-vice-presidente da Engevix, após condenação em 2.ª instância, o juiz federal Sérgio Moro advertiu que uma eventual alteração no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) seria ‘desastrosa’. O juiz da Operação Lava Jato destacou que a jurisprudência estabelecida pela Corte máxima desde fevereiro de 2016 – pela execução de pena após decisão de segundo grau judicial – ‘é fundamental, pois acaba com o faz de conta das ações penais que nunca terminam’.

O Supremo tem sido pressionado a colocar novamente em pauta a prisão em segunda instância.

Acuado ante a possibilidade de estar muito perto da prisão da Lava Jato, o ex-presidente Lula apresentou pedido de habeas corpus na Corte, Seus defensores pedem autorização para o petista recorrer em liberdade mesmo após a condenação em segunda instância, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4).

Em janeiro, a Corte de apelação da Lava Jato condenou Lula a 12 anos e um mês de prisão, por corrupção passiva e lavagem dinheiro no processo do triplex do Guarujá.

O apelo de Lula vai na contramão da atual jurisprudência do tribunal, que vale para todo o País.

A manifestação de Moro sobre o entendimento do Supremo ao mandar prender Gérson Almada é desta segunda-feira, 19. “Há é certo alguns rumores sobre possível mudança na jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal, mas nenhuma decisão colegiada foi tomada nesse sentido”, afirmou.

“Com todo o respeito ao Egrégio Supremo Tribunal Federal, uma eventual alteração seria desastrosa para os avanços havidos recentemente em prol do fim da impunidade da grande corrupção no Brasil, avanços estes, aliás, talvez iniciados de maneira mais incisiva, com o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal da Ação Penal 470 em 2012, e que prosseguiram com investigações e ações penais relevantes, incluindo a presente, nos anos seguintes, conforme reconhecido inclusive internacionalmente.”

Segundo o juiz da Lava Jato, ‘para esses avanços, a jurisprudência estabelecida nos referidos julgados, HC 12.292 e ADCs 43 e 44, é fundamental, pois acaba com o faz de conta das ações penais que nunca terminam, nas quais o trânsito em julgado é somente uma miragem e nas quais a prescrição e impunidade são a realidade’.

“Isso sem prejuízo de que, em casos pontuais, possa ser concedido, diante da plausibilidade de um recurso a uma Corte Superior, efeito suspensivo da execução da pena estabelecida por uma Corte de Apelação”, anotou.

Estadão Conteúdo // AO