Foi decretada na noite de segunda-feira (22) pelo Tribunal de Justiça de Sao Paulo, a prisão de Gil Grego Rugai, condenado pelo assassinato de seu pai, Luiz Carlos Rugai, e sua madrasta, Alessandra de Fátima Troitino. O crime aconteceu em 2004. Segundo a corte, a decisão do juiz Adilson Paukoski Simoni, da 5ª Vara do Júri da capital, é baseada na recente decisão no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual conclui que pessoas condenadas em segunda instância devem começar a cumprir pena mesmo que ainda estejam recorrendo aos tribunais superiores. Com a decisão, um condenado poderá iniciar o cumprimento de pena se a Justiça de segunda instância rejeitar o recurso de apelação e mantiver a condenação em primeira instância.
Gil Rugai foi levado a julgamento e condenado, em 2013, a 33 anos e 9 meses de reclusão, mas teve o direito de recorrer em liberdade devido à pendência, na época do julgamento, do mérito de habeas corpus perante o STF, no qual havia sido liminarmente concedida a soltura, segundo o TJ-SP.
O juiz determinou a prisão, após julgado prejudicado o mérito desse habeas corpus, bem como não admitidos recursos especial e extraordinário interpostos posteriormente pela defesa do acusado. “Sentenciado o feito após o término da instrução da causa, com ulterior confirmação da condenação no recurso interposto, tem-se como concretizado o duplo grau de jurisdição”, decidiu o juiz.