A reforma da Previdência abre caminho para que benefícios como vale-refeição passem a integrar a base de cálculo da contribuição para o INSS. Um artigo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) encaminhada ao Congresso na semana passada prevê que as alíquotas devem incidir sobre rendimentos do trabalho “de qualquer natureza”.
Isso abre espaço para a incidência de contribuição social em verbas de natureza indenizatória, como adicional de férias, aviso-prévio, os primeiros 15 dias do auxílio-doença e acidente, participação nos lucros e vale-alimentação com desconto em folha, como publicou o jornal Valor Econômico.
A medida, que ainda teria de ser regulamentada em lei, poderia ajudar a aumentar a arrecadação, afirmam especialistas, mas o governo diz não ter essa intenção agora.
Hoje, a expressão não consta da Carta e há debate na Justiça sobre o que deve ser considerado base para o cálculo das contribuições ao INSS. Valores de natureza indenizatória em geral não são tributados. A alíquota incide apenas sobre os rendimentos do trabalho, como os salários, incluindo o 13°. Para o trabalhador, não haveria aumento da cobrança, apenas para o empregador.
O Globo/// Figueiredo