O detento Alexandre Alves Nardoni, condenado a 30 anos e dois meses de prisão pela morte da filha Isabella, pediu progressão ao regime semiaberto. Ele cumpre pena por homicídio qualificado na Penitenciária Doutor José Augusto Salgado, a P2 de Tremembé (SP), desde maio de 2008.
O pedido da defesa do presidiário é do último dia 5 e teve parecer contrário do Ministério Público nesta terça-feira (11) (leia mais abaixo). Não há prazo para julgamento do pedido na Vara de Execuções Criminais (VEC) de Taubaté (SP).
A defesa de Nardoni considera que ele já tem direito a um regime prisional mais brando porque já cumpriu o lapso temporal necessário à concessão do benefício – o correspondente a dois quintos da pena, considerado no cálculo o abatimento de 634 dias da pena por trabalhar na penitenciária.
O advogado de Nardoni, Roberto Podval, considera que o detento cumpriu o tempo de permanência exigida no regime fechado no último dia 5 de setembro. "O peticionário preenche o requisito objetivo para a progressão ao regime semiaberto", disse no processo enviado à VEC.
Além disso, ele destacou que o pai de Isabela também cumpre requisitos subjetivos para o benefício, como bom comportamento carcecário, sendo que nunca cometeu faltas disciplinares, sem envolvimento com facções criminosas e afirma que ele nunca tentou fugir. "Tem e sempre teve conduta exemplar", argumentou a defesa de Nardoni no pedido.
No semiaberto os detentos têm direito a cinco saídas temporárias no ano, entre elas Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal.
Também condenada pela morte da menina Isabela, a madrasta Anna Carolina Jatobá já cumpre pena no regime semiaberto desde o ano passado. Tanto ela, quanto Alexandre, condenados em 2010, sempre negaram ter matado a criança.
O advogado Roberto Podval foi procurado por telefone pelo G1, mas ele não quis acrescentar informações além das que já constam no pedido feito pela defesa.
Ministério Público
O promotor do caso, Luiz Marcelo Negrini, deu parecer contrário ao pedido de semiaberto ao detento. Esse parecer auxilia a Justiça a tomar a decisão sobre o caso, mas a juíza não é obrigada a acompanhar a promotoria.
Para ele, a brutalidade do crime cometido por Alexandre Nardoni exige cautela na concessão da progressão, além da necessidade de ter elementos considerados seguros e satisfatórios para atestar que ele está apto ao convívio e sociedade e que não abandonaria o sistema nas saídas temporárias.
"Solicitei que seja feito o exame criminológico por se tratar de um crime muito grave e com pena muito alta", disse Negrini. Ele também informou que pediu a contagem oficial dos dias de remissão de pena apontados pelo advogado – isso para confirmar o preenchimento do requisito de tempo para o detento ter autorização para ir ao regime mais brando.
G1 // AO