Termina nesta segunda-feira (07) o prazo para empregadores pagarem os encargos e tributos referentes ao trabalho de domésticos realizados no mês de novembro. O pagamento deve ser feito pelo eSocial, portal criado para que os patrões cumpram com as obrigações relacionadas a estes trabalhadores.
Entre os encargos incluidos na guia do eSocial (DAE) do mês, estão os valores referentes à primeira parcela do 13º salário, ou ao 13º salário integral, caso o benefício tenha sido pago em parcela única.
Desde o dia 1º de dezembro, um dia após o prazo de pagamento do 13º salário, a Receita Federal atualizou o eSocial com informações sobre o cálculo do 13º salário. Desde então os patrões já podem recolher os tributos sobre a primeira parcela do benefício (veja quais são as obrigações relacionadas ao 13º salário de domésticos).
Como realizar o recolhimento
O empregador deve acessar o portal e realizar o login para entrar no sistema. Caso já tenha feito o recolhimento referente a outubro, basta usar o mesmo login. Caso ainda não tenha se cadastrado, veja aqui como realizar a inscrição.
A guia disponibilizada no eSocial pode ser acessada na aba “Folha/Recebimentos e pagamentos”, na competência do mês de novembro. Ao clicar na competência de novembro, as guias emitidas já mostrarão os valores dos encargos. Elas funcionam como um boleto. Portanto, basta emiti-las e pagá-las como um boleto normal.
Segunda parcela do benefício
A segunda parcela do 13º salário de domésticos deverá ser paga pelos empregadores até o dia 18 de dezembro. Essa parcela corresponde ao salário de dezembro, descontado o INSS, Imposto de Renda (se o salário for superior a 1903,98 reais) e a primeira parcela do 13º. Assim como no caso dos empregados pelo regime CLT, a segunda parcela concentra os maiores descontos.
O empregador deve se preocupar primeiramente em pagar o 13º ao funcionário dentro do prazo. Os recolhimentos dos encargos devem ser disponibilizados junto com a DAE referente ao mês de dezembro, que vence no dia 07 de janeiro de 2016.
Na segunda parcela do 13º salário incidem: o INSS; o Imposto de Renda, se o salário estiver fora da faixa de isenção do IR; e o FGTS e a multa rescisória, que devem incidir sobre o valor bruto da segunda parcela, descontado o adiantamento (1ª parcela).
Foto: Reprodução/Abril