O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (22) o julgamento iniciado no dia anterior e, por unanimidade, decidiu manter a proibição de doações ocultas para campanhas eleitorais.
Na decisão, a maioria dos ministros entendeu que a identificação dos doadores originais de recursos repassados aos candidatos devem constar na prestação de contas dos partidos e também na discriminação das receitas declaradas pelos próprios candidatos.
A única divergência foi do ministro Marco Aurélio Mello, que, embora favorável à proibição de doação oculta, entendeu que o registro do doador precisa constar da prestação de contas do partido, mas não na do candidato.
A ação julgada pelo Supremo foi impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O presidente da entidade, Claudio Lamachia, disse por meio de nota, após o julgamento, que a decisão do STF "faz parte do conjunto de avanços dos últimos anos na legislação eleitoral, junto da Lei da Ficha Limpa e da proibição das doações de empresas, que também foram causas apresentadas pela OAB".
"A possibilidade de doações sem identificação de seus autores originais perpetuaria a prática descabida da falta de transparência, algo incompatível com os princípios da publicidade e da moralidade. Por isso, comemoramos a decisão de hoje", afirmou.
Fonte: G1 // AO