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PMDB e PTN são condenados por não cumprir percentual de participação feminina nas propagandas

A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco entrou com pedido para cassação de tempo nas inserções partidárias e foi acatado pelo Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco

PMDB e PTN são condenados por não cumprir percentual de participação feminina nas propagandas

Resultado de imagem para PMDB e PTNA Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE/PE) entrou com pedido para que os diretórios estaduais do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e do Partido Trabalhista Nacional (PTN) fossem punidos por violar a lei que visa a promoção da participação feminina na política nas propagandas partidárias. O Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco (TRE/PE) acatou as solicitações e ambos partidos terão diminuição no tempo das inserções. Em 2015, foi estabelecida a Lei nº 13.165 que, em seu artigo 10, destina 20% do tempo de propaganda para a promoção e difusão da participação feminina na política. No entanto, o PMDB não respeitou o percentual mínimo exigido nas inserções veiculadas no primeiro semestre de 2016. O partido teve 20 minutos de tempo total e deveria destinar quatro minutos, no mínimo, para cumprir a lei. Mas constatou-se que o PMDB direcionou apenas um minuto em suas inserções com participação feminina.

O Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco acatou o pedido da PRE/PE de cassar o equivalente a cinco vezes o tempo que faltava para destinar a promoção da participação feminina, que era de três minutos. Ou seja, o PMDB perderá o total de 15 minutos em suas próximas inserções.

PTN – O Partido Trabalhista Nacional (PTN) perderá dez minutos em suas próximas inserções por não cumprir o percentual mínimo de 20% para participação feminina na política. O TRE-PE também foi favorável ao pedido da Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco de cassar cinco vezes o tempo que deveria ser destinado ao cumprimento da lei.

A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) é o órgão do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-PE).

Fonte: Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco