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Plenário começa a analisar nesta terça três MPs que perdem vigência no dia 10

Essas MPs precisam ser votadas também pelo Senado até essa data.

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Discussão do Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania que conclui pelo indeferimento da solicitação de autorização para a instauração, pelo Supremo Tribunal Federal, de processo criminal em desfavor do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Michel Temer

O Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar, a partir desta terça-feira (8), três medidas provisórias com prazo de vencimento próximo. Essas MPs perdem a vigência nesta quinta-feira (10) e precisam ser votadas também pelo Senado até essa data. A principal delas é a MP 774/17, que acaba com a desoneração da folha de pagamento para a maioria dos setores hoje beneficiados e determina o pagamento da contribuição social do empregador sobre a folha de salários. O texto original da MP passou a valer desde 1º de julho, e a justificativa do governo era de reforçar o caixa da Previdência Social. Em entrevista nesta segunda-feira (7) à rádio CBN, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse que a votação da MP 774 pode não ocorrer.

“Não haverá tempo hábil de votar as medidas provisórias que estão vencendo agora na quinta-feira, incluindo aí, infelizmente, a reoneração”, afirmou. 

Expectativa de arrecadação
Segundo o Executivo, a previsão era arrecadar mais R$ 4,75 bilhões em 2017 e mais R$ 12,55 bilhões em 2018. Esses dados foram projetados, porém, com base nas perspectivas de atividade econômica, que não têm sido atingidas. Em 2016, a desoneração provocou uma perda de arrecadação de R$ 14,5 bilhões para a Previdência, segundo dados da Receita Federal. O projeto de lei de conversão da matéria, de autoria do senador Airton Sandoval (PMDB-SP), mantém na desoneração vários setores que seriam excluídos do regime especial de pagamento de um alíquota sobre a receita bruta (CPRB). Entre os setores seriam beneficiados a tecnologia da informação e da comunicação (TI e TCI), teleatendimento (call center), vestuário e calçados.

Embora as mudanças propostas pelo relator jogassem a mudança para 1º de janeiro de 2018, várias empresas já obtiveram liminares em segunda instância (Tribunais Regionais Federais da 3ª e 4ª Região, por exemplo) contra a cobrança em 2017, como determina a MP original. O argumento é de que a lei prevê a opção irretratável pelo regime até o fim do ano-calendário. Ao editar a MP, o governo federal também alegou que o Supremo Tribunal Federal poderá estender à CPRB decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, porque as sistemáticas de cálculo desses tributos são similares, o que aumentará ainda mais o valor da renúncia com a CPRB.

Multa a frigoríficos
O primeiro item da pauta, entretanto, é a MP 772/17, que aumenta de R$ 15 mil para R$ 500 mil o valor máximo de multa a ser aplicada a frigoríficos que infringirem a legislação sanitária. Os deputados aprovaram o parecer do senador Eduardo Amorim (PSDB-SE) e precisam votar os destaques apresentados ao texto. A medida altera a Lei 7.889/89, que trata da inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal. Além da multa, a lei prevê outros tipos de penas, como advertência, apreensão de mercadorias e até interdição do estabelecimento. No parecer, o relator incluiu duas outras sanções às empresas que desrespeitarem a lei: cassação de registro e proibição de participar de licitações ou de receber financiamento público pelo prazo de cinco anos. Essa punição será aplicada apenas ao estabelecimento infrator, isentando o conglomerado a que pertença.

Recursos para educação
Já a Medida Provisória 773/17 autoriza estados, Distrito Federal e municípios a usar dinheiro do Imposto de Renda e da multa incidentes na regularização de ativos no exterior para cumprir o limite constitucional de gastos com educação. O relator da MP, deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), recomendou a aprovação do texto sem emendas.

A medida é direcionada principalmente aos municípios, que não conseguiram aplicar o mínimo de 25% da receita de impostos e transferências constitucionais na educação em 2016. A repartição de recursos de tributos da regularização ocorreu somente no final do ano passado e, com o feriado bancário de final de ano, os municípios não tiveram tempo hábil para aplicar essa receita extra antes do encerramento do exercício fiscal, de modo a ficar dentro do limite constitucional.

No final de 2016, foram repassados aos municípios R$ 8,4 bilhões e aos estados R$ 8,04 bilhões de acordo com os critérios de repasse dos fundos de participação dos estados (FPE) e dos municípios (FPM), referentes ao imposto e à multa.

Fonte: Câmara dos Deputados