Brasil

Plenário analisa projeto que facilita ações para mulheres agredidas

O texto altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006)

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Na quarta-feira (31), a partir das 16h, o Plenário do Senado deve se reunir remotamente para analisar o Projeto de Lei (PL) 3.244/2020, que garante às mulheres em situação de violência doméstica e familiar o direito de optarem pelo ajuizamento de ações de família nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar. O texto altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). Na prática, a proposta da senadora Zenaide Maia (Pros-RN) assegura à mulher que sofre uma agressão e decide desfazer o casamento que um mesmo juiz cuide do caso da agressão e do divórcio, separação, anulação de casamento ou extinção de união estável. Normalmente, as duas ações seguem em varas distintas. Para a autora, a medida poupa tempo da mulher e diminui a revitimização e o desgaste de quem já sofreu violência e precisa recomeçar a vida.

“Esta proposição, que tem por objetivo precípuo minudenciar ainda mais a norma, estabelecendo no caput do art. 14-A que a competência cível dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher abrangerá todas as ações de família, inclusive as relacionadas à guarda dos filhos, à visitação, ao reconhecimento de paternidade e especialmente ao divórcio, à separação, ao reconhecimento e extinção da união estável e à partilha de bens quando existir a alegação de ofendida da existência de violência patrimonial”, explica a autora.

O projeto está sendo relatado pela senadora Simone Tebet (MDB-MS).

Fonte: Agência Senado

MC