Brasil

PGR pede que STF reconsidere libertação do ex-ministro Paulo Bernardo

Para Janot, houve violação do devido processo legal com a decisão

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nessa terça-feira, 2 de agosto, contra a decisão do ministro Dias Toffoli de libertar o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, preso em junho de 2016 na Operação Custo Brasil, que apurou o pagamento de mais de R$ 100 milhões em propina para funcionários públicos e agentes políticos do Ministério do Planejamento. Para Janot, caso a decisão do ministro não seja reconsiderada, o STF deve reformar a decisão do magistrado para manter a prisão do ex-ministro. A manifestação foi feita na Reclamação 24506.

Para a PGR, a decisão de Toffoli violou o devido processo legal, por ter indevidamente antecipado a liminar do habeas corpus contra o ato da Justiça de 1º grau, relembrando um caso recente do próprio ministro, similar ao de Paulo Bernardo, e para o qual não foi concedida a liberdade. Além disso, Janot apresentou jurisprudência da Corte de total impossibilidade de ser atacado diretamente no STF um ato de juízo inferior. Além disso, a PGR aponta que a reclamação foi usada “como forma de desvirtuar o sistema recursal”.

O procurador-geral argumenta que Toffoli reconheceu expressamente o descabimento da reclamação de Paulo Bernardo, mas ainda assim decidiu pela libertação. Janot lembra ainda que Toffoli determinou a cisão do Inquérito 4130, do qual é relator, em relação a todos que não possuem foro, caso de Paulo Bernardo. “Não custa repisar que o caso originário teve seu trâmite determinado pelo STF por sua composição plenária ao entender que a cisão era necessária. Portanto, o juízo natural a apurar as condutas dos não-detentores de prerrogativa de função é o juízo de primeiro grau que ordenou, fundamentadamente, além de outras providências, as prisões cautelares”, sustenta. 

Busca e apreensão – Na manifestação, Janot aproveita para reiterar a legitimidade dos atos de investigação realizados durante a busca e apreensão no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann, esposa ex-ministro, questionados na Reclamação 24.473. A defesa argumenta que a busca foi ilegal, já que a senadora possui foro por prerrogativa de função, razão pela qual a autorização devia ser do STF. Janot lembra que o Ministério Público Federal foi expressamente contrário a qualquer apreensão de bens da senadora, dirigindo-se exclusivamente a Paulo Bernardo. O procurador-geral aponta ainda que o próprio ex-ministro assinou o termo de consentimento de busca e apreensão. 

Lembre o caso – Em 29 de junho, Toffoli concedeu o habeas corpus a Paulo Bernardo, apontando “constrangimento ilegal” com a prisão. O ex-ministro havia afirmado que a 6ª Vara Criminal Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro e em Lavagem de Valores de São Paulo usurpou a competência do STF para decretar sua prisão preventiva, por haver um inquérito contra ele (Inq. 4130) na Suprema Corte, além do fato de suas condutas estarem “indissociavelmente ligadas” à senadora Gleisi Hoffmann.

Paulo Bernardo foi preso, em 23 de junho, na Operação Custo Brasil, que apurou o pagamento de propina de mais de R$ 100 milhões para diversos funcionários públicos e agentes políticos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, entre os anos de 2010 e 2015, com o intuito de permitir que uma empresa de tecnologia fosse contratada para a gestão de crédito consignado na folha de pagamento de funcionários públicos. A operação é um desdobramento da Lava Jato em São Paulo.

Fonte:: Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República