Por excessos de ligações e mensagens publicitárias a operadora Claro foi condenada a pagar R$ 6 mil a um advogado do Distrito Federal. O consumidor ajuizou a ação após ter a solicitação de bloqueio do contato, feita no portal “Não me perturbe”, descumprido pela operadora.
A empresa terá que desembolsar outros R$ 10 mil em favor do consumidor pelo descumprimento de liminar que determinava a interrupção imediata das chamadas, a decisão é da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Além disso, ele registrou diversos protocolos sobre o assédio da Claro na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o que não impediu a empresa de manter as chamadas indesejadas.