A ida de Marcelo Odebrecht para casa, onde cumprirá prisão domiciliar, reacende a dúvida: será que a família Odebrecht pretende se reaproximar dos negócios? Ou o escândalo revelado pela Operação Lava-Jato foi suficiente para que se tomasse a decisão de profissionalizar a gestão e afastar qualquer vestígio da antiga administração? Quatro dias antes de Marcelo deixar o presídio de Curitiba, depois de 913 dias no cárcere, em direção ao apartamento onde vive a família, em São Paulo, Emílio, seu pai, anunciou que deixará a presidência do Conselho de Administração do grupo em breve. Sede do grupo em São Paulo: receita da construtora despencou de R$ 4,1 bilhões em dezembro de 2016 para R$ 2,2 bilhões em setembro deste ano. Para o mercado, o futuro do grupo é tão incerto que a volta de Marcelo aos negócios, ainda que informalmente, é vista como algo improvável, sob risco de colocar todo o investimento que tem sido feito nos últimos dois anos em práticas de governança corporativa por água abaixo. Já a decisão de Emílio de antecipar seu desembarque do conselho, que deveria acontecer em dezembro de 2018, para o primeiro semestre – provavelmente em abril – é avaliado como um movimento muito bem estudado para aumentar as chances de recuperação da companhia.
Não por coincidência, abril de 2018 será uma data muito importante para o grupo. É quando vencerá uma dívida de R$ 500 milhões da construtora e outros US$ 100 milhões em resgates de bonds. Uma possibilidade seria tentar refinanciar esses vencimentos, mas o momento não é favorável à construtora, que viu sua receita despencar de R$ 4,1 bilhões em dezembro de 2016 para R$ 2,2 bilhões em 30 de setembro de 2017. A situação é tão grave que, desde janeiro de 2017, a nota dada pela Fitch à construtora é CC (duplo C) — quando a empresa alcança níveis altos de risco e o default, ou calote, parece ser provável. Abaixo do CC vem o C (quando, por exemplo, algum credor não recebeu na data prevista) e D (quando o pagamento não ocorreu e o default é decretado, seja por meio de um pedido de recuperação judicial, seja quando um credor pede a falência)
Reprodução: Correio Brasiliense
da Redação