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Nova ministra do Trabalho foi condenada a pagar R$ 60 mil por dívida trabalhista

No processo, parlamentar diz que ele "não era e nem nunca foi seu empregado".

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A nova ministra do Trabalho, Cristiane Brasil (PTB), foi condenada em 2016 a pagar uma dívida trabalhista de R$ 60,4 mil a um motorista que prestava serviços para ela e para sua família, conforme decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) confirmada em segunda instância. De acordo com informações do TRT, o mérito do caso já foi julgado e a parlamentar só pode recorrer ao TST sobre o valor da indenização. O valor, portanto, ainda pode ser alterado. De acordo com o juízo, o funcionário não teve a carteira de trabalho assinada e, por isso, deveria ter ganho de causa para receber gratificações como férias, aviso prévio e gratificações natalinas. A carga horária do funcionário era de cerca de 15h por dia, de acordo com o juiz Pedro Figueiredo Waib, que condenou em primeira instância. No processo, a parlamentar afirma que o motorista "exercia tão somente trabalho eventual" e que "não era e nem nunca foi seu empregado". Segundo Cristiane Brasil, ela o conheceu quando trabalhava na Câmara dos Vereadores e tinha relação meramente comercial, "sem exclusividade e subordinação". Em nota, disse que respeita a decisão.

De acordo com sentença de julho de 2017, a dívida de R$ 60 mil foi abatida com penhoras e era, àquela época, de R$ 52 mil. Até outubro do ano passado, Cristiane não havia comprovado o pagamento integral, conforme consta no processo. Na versão do motorista Fernando Fernandes, ele trabalhou exclusivamente para a parlamentar e para os filhos dela entre 2012 e 2014. Das 6h30 às 22h, levava as crianças ao médico, escola, psicólogos ou até mesmo "baladas". Em seu depoimento, o funcionário afirma que recebia R$ 1 mil em espécie e outros R$ 3 mil na conta também para levar as empregadas da deputada às compras e ficar à disposição da patroa. Em um dos anos, narra, teria folgado somente aos domingos.

Reprodução: G1 – Rio de Janeiro

Redação do LD