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MPT requer que 99, Uber, Rappi e Lalamove reconheçam vínculo trabalhista

As irregularidades relacionadas ao vínculo de contratação desses trabalhadores são objeto de mais de 600 inquéritos civis em tramitação pelo Brasil

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) moveu, na segunda-feira (8), ações contra as empresas 99, Uber, Rappi e Lala Move, solicitando que o Poder Judiciário reconheça o vínculo de emprego com os motoristas e os entregadores de mercadorias. O órgão pretende o reconhecimento da relação estabelecida entre o trabalhador e a plataforma digital, com a garantia de direitos sociais trabalhistas, securitários e previdenciários, pedindo ainda, a melhoria das condições de saúde e segurança do trabalho nas atividades desenvolvidas por trabalhadores contratados por plataformas digitais, visando reduzir a precarização das relações trabalhistas.

As irregularidades relacionadas ao vínculo de contratação desses trabalhadores são objeto de mais de 600 inquéritos civis em tramitação pelo Brasil, além de oito ações civis públicas ajuizadas na Justiça do Trabalho, após o MPT constatar a existência de irregularidades nas relações de trabalho estabelecidas por algumas empresas de aplicativos. 

No total, 625 procedimentos já foram instaurados contra 14 empresas de aplicativos: Uber (230), iFood (94), Rappi (93), 99 Tecnologia (79), Loggi (50 procedimentos), Cabify (24), Parafuzo (14), Shippify (12), Wappa (9), Lalamove (6), Ixia (4), Projeto A TI (4), Delivery (4) e Levoo (2).

De acordo com o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, o ambiente do trabalho é dinâmico, e precisa se adaptar. “Essa adaptação, no entanto, não pode significar precarização do direito do trabalhador. É preciso que o Estado elabore regras específicas para esse tipo de trabalho e que os direitos garantidos na Constituição de 1988 cheguem aos trabalhadores”, explica Lima. Para ele, há uma relação de trabalho, não convencional, com vínculo empregatício, na maioria dos casos. A competência para apreciar as demandas seria, portanto, da Justiça do Trabalho, que deve assegurar a observância da legislação trabalhista.

Os pedidos

O Ministério Público do Trabalho requer a declaração da relação jurídica de emprego entre as empresas de aplicativo de transporte de passageiros e de mercadorias e seus motoristas, que prestam serviços de transporte de passageiros e mercadorias através de seu aplicativo; a condenação das empresas para registrar imediatamente seus motoristas, independentemente de local de residência e da inscrição como microempreendedor individual (MEI), em carteira de trabalho, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular, a cada constatação; a condenação das empresas para se abster de contratar ou manter motoristas, contratados como autônomos ou microempreendedores individuais, por meio de contratos de prestação de serviço, de parceria ou qualquer outra forma de contratação civil ou comercial, quando presentes os requisitos da relação de emprego, sob pena de multa de R$ 10 mil, por cada trabalhador encontrado em situação irregular, a cada constatação; a condenação das empresas a pagar indenização, a título de reparação pelos danos causados por suas condutas ilegais aos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores coletivamente considerados, por dumping social e lesão ao erário, de valor não inferior a 1% do faturamento bruto do último exercício anterior ao ajuizamento da ação.

Todos os valores deverão ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Controle da jornada de trabalho

O presidente do Sindicato dos Mensageiros Motociclistas, Ciclistas e Mototaxista Intermunicipal do Estado de São Paulo (SindimotoSP), Gilberto Almeida dos Santos, acredita que “o controle da jornada de trabalho é fundamental. Se o motoboy ficar 20 horas na rua, irá morrer, pois o trânsito é o nosso meio ambiente de trabalho”. Gilberto é motoboy, com carteira assinada, há 17 anos e sindicalista há 14. 

O sindicalista também acredita que os direitos dos mototaxistas são os direitos básicos de qualquer trabalhador, ou seja, direito de acesso à previdência social, férias, 13º salário, adicional de periculosidade e controle rígido da jornada de trabalho.

Covid-19

Durante o período de mais de um ano e meio de pandemia da Covid-19, os entregadores de mercadorias permaneceram trabalhando durante a pandemia, e de acordo com o MPT, sem as condições necessárias para protegerem, sendo suscetíveis de impulsionarem a transmissão comunitária. 

Neste período, houve o ajuizamento de novas ações civis públicas que exigiram judicialmente das empresas uma mudança de postura, assegurando condições mínimas de trabalho à categoria. Ações na Justiça do Trabalho em São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba e Fortaleza foram propostas e as investigações contra as empresas de entregas de mercadorias por aplicativos prosseguiram. No total, 12 ACPs foram propostas.