Em resposta ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, a Procuradoria-Geral da República (PGR) reiterou o pedido de reconhecimento da incompetência do STF para supervisionar a investigação de prática de crimes eleitorais na campanha de José Serra (PSDB/SP) ao Senado, em 2014. No documento, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo reforça a necessidade do retorno do processo ao Juízo da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, por se tratar de apuração de recebimento de doação não contabilizada, conduta prevista no artigo 350 do Código Eleitoral.
Relator do caso, Mendes havia dado prazo de 24 horas para que a PGR se manifestasse sobre o arquivamento ou não dos fatos posteriores a 2014 e sobre a eventual destinação das provas e documentos relativos a esse interregno.
No entendimento de Lindôra Araújo, fatos posteriores ao período da campanha não são objeto da investigação e não há indícios de prática de crimes durante o mandato do congressista ou relacionado a suas funções parlamentares, o que poderia atrair a competência do STF. “Quaisquer elementos probatórios relacionados a eventos posteriores não interessam à presente investigação e não foram capazes de apontar a prática de crimes durante e relacionados ao mandato do senador José Serra”, esclarece.
Quanto aos fatos ocorridos após 2014, a representante do Ministério Público Federal diz ser caso de promoção de arquivamento, sem prejuízo da retomada da investigação caso surjam novos elementos.
Fonte: Procuradoria-Geral da República
da Redação do LD