Brasil

MPF pede à Justiça redução do preço de 43 remédios vendidos no país

TCU identificou sobrepreço que teria gerado desperdício de mais de R$ 8 bilhões em recursos do SUS

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O Ministério Público Federal no Distrito Federal enviou pedido à Justiça para que os preços de 43 medicamentos vendidos no país sejam reajustados. Para o órgão, alguns valores operados são até 10.000% superiores aos praticados no mercado. O desperdício de verbas do Sistema Unico de Saúde (SUS) com o sobrepreço é estimado em mais de R$ 8 bilhões.

A ação civil pública, enviada à Justiça na última sexta-feira (17), é resultado de investigações realizadas em 2013 para verificar a prática de valores abusivos pelo Ministério da Saúde. O pedido tem como base uma auditoria realizada Tribunal de Contas da União (TCU) em 2011.

Segundo a auditoria do TCU, os preços de 23 dos 50 medicamentos listados são "os maiores do mundo". Oito deles estavam com preço maior que o dobro da média internacional e um estava 400% acima. Entre os medicamentos estão o Lexapro (antidepressivo), o Pantoprazol (para gastrite) e o Rivotril (ansiolítico).

Na compra de lotes de 43 remédios em 2010, o TCU constatou que o governo federal poderia ter economizado R$ 1,1 bilhão se tivesse considerado o teto dos preços definido nas tabelas internacionais.

Se a ação for acatada, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) – órgão interministerial responsável pela definição do preço base dos medicamentos – terá o prazo máximo de seis meses para redefinir os preços.

Preços abusivos

Na ação, a procuradora Luciana Loureiro explica que o MPF propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em 2013 para que o órgão não aplicasse preços abusivos. Mas, segundo ela, o órgão não se pronunciou sobre o assunto – só em 2016, disse que não assinaria o documento.

A justificativa, segundo consta na ação, seria a inexistência de um ato normativo que autorizasse o órgão a promover as alterações extraordinárias de preços. Apesar do argumento, a própria Cmed assinou notas baseadas em pareceres da Advocacia-Geral da União autorizando ajustes.

Segundo uma nota de 2009, o órgão autoriza definir valores novos “a qualquer tempo e em qualquer produto farmacêutico que, eventualmente, esteja com seu preço estabelecido em desconformidade com o equilíbrio do mercado que compete a ela assegurar”.

Para Luciana, no entanto, o motivo para o desrespeito ao termo é outro. "Sabe-se que não há vontade política alguma de concretizar tais ajustes extraordinários, tampouco eventual nova fixação de preços inicial. É que a indústria farmacêutica opera em todos os canais políticos possíveis contra a possibilidade de a CMED exercer seu poder regulador", escreveu.

Reprodução/G1