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MPF faz novo pedido de prisão de ex-chefe da Casa Civil do governo Cabral

Outro habeas corpus na pauta da sessão é o do empresário Georges Sadala, preso na mesma operação.

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Rio de Janeiro - O ex-chefe da Casa Civil do governo Sérgio Cabral Régis Fichtner chega preso à sede da Polícia Federal (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) novo pedido de prisão preventiva de Régis Fichtner, ex-chefe da Casa Civil do governo Sérgio Cabral, libertado uma semanas após ser preso na Operação C'est Fini, deflagrada em novembro. O habeas corpus em seu nome e o recurso do MPF contra a soltura serão julgados pela 1ª Turma do Tribunal nesta quarta-feira (13). Outro habeas corpus na pauta da sessão é o do empresário Georges Sadala, preso na mesma operação.

O MPF argumenta que uma eventual confirmação da soltura de Fichtner comprometeria o resultado das investigações ainda iniciais pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro, bem como da futura ação penal. O risco de reiteração criminosa também é "inquestionável" para o MPF, que demonstrou que Fichtner usou sua liberdade para atuar concretamente para impedir o avanço das investigações contra ele, tentando apagar provas importantes para a instrução criminal. Segundo as investigações, Fichtner consta de planilhas de pagamento de propina com o apelido "Alemão".

O Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC) do Ministério Público Federal descartou a substituição da prisão preventiva por medida cautelar alternativa, pois as provas contra Fichtner são robustas e as penas rigorosas fixadas em casos similares tornam tentadora ao acusado a possibilidade de fuga ao exterior, onde ele tem patrimônio. “A prisão para assegurar a aplicação da lei penal é necessária por se tratar de uma pessoa com grande probabilidade de fugir do país, pela magnitude da organização e vultosos valores envolvidos”, diz nota do MPF

A nota diz ainda que “o risco de fuga para evitar o cumprimento da pena, ao contrário do afirmado na decisão recorrida, não pode ser afastado com a simples determinação de apresentação a cada sessenta dias e proibição de se ausentar do país”.

Agencia Brasil // AO