Brasil

MP pede que Justiça determine que Unimed Norte Nordeste assegure atendimento médico aos usuários do plano

O MP requer também que as acionadas sejam obrigadas a fornecer o Serviço de Atendimento ao Consumidor, mediante 0800

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ANS suspende venda de 51 planos de saúde, entre eles da Unimed Norte/ Nordeste - WSCOM

O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra a Unimed Norte Nordeste – Federação Interfederativa das Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico por conta de negativas de cobertura em hospitais e de atendimentos de urgência/emergências aos usuários do plano. Também foram acionados a Unimed Fama – Federação das Unimeds da Amazônia; Unimed do Brasil – Confederação Nacional das Cooperativas Médicas; Central Nacional Unimed; e Unimed Seguros Saúde SA. Na ação, o MP requer que a Justiça determine que as acionadas assegurem a cobertura das consultas, exames e todos os procedimentos necessários aos usuários da Unimed Norte Nordeste, sem necessidade de cumprimento de carência; e que as acionadas emitam os boletos nos valores contratados e as carteirinhas de plano de saúde aos usuários do plano, no prazo máximo de 30 dias, explicitando-lhes a rede credenciada de cobertura, a qual não pode ser inferior à proposta anteriormente pela Unimed Norte Nordeste.

A rede devera englobar, no mínimo, o Hospital São Rafael, Hospital Português, Hospital da Bahia, Hospital Cardiopulmonar, Hospital Santa Izabel, Clínica Delfim, Imagem Memorial, Laboratório Leme e IDAB, além de disponibilizar diversas clínicas para atendimentos ambulatoriais e outros estabelecimentos laboratoriais. “Chegou ao conhecimento do MP que, em meio à pandemia do novo coronavírus, consumidores estariam absolutamente sem amparo, haja vista as negativas de cobertura efetivadas pela Unimed Norte Nordeste, que não estaria atendendo em nenhum hospital, nem sequer realizando atendimentos de urgência/emergência, eletivos ou ambulatoriais”, afirmou a promotora de Justiça Márcia Câncio, autora da ação.

Ela destacou ainda que muitos consumidores afirmaram que foram convidados a integrar o plano de saúde coletivo por adesão da Unimed Seguros, fizeram os pagamentos mas, ao necessitarem de atendimento, ficaram sabendo que estavam pagando mensalidades à Unimed Norte Nordeste e não teriam cobertura por parte da Unimed Seguros. “Com essa atitude, o grupo da Unimed forçou os consumidores de planos de saúde individuais, que sofrem limitação de aumento pela Agência Nacional de Saúde (ANS), a passarem a integrar plano de saúde coletivo por adesão, que não sofrem qualquer tipo de limitação de aumento de mensalidade e auferem muito mais lucro ao Sistema Unimed”, ressaltou.

Na ação, o MP requer também que as acionadas sejam obrigadas a fornecer o Serviço de Atendimento ao Consumidor, mediante 0800; e que a Justiça determine o bloqueio do patrimônio dos sócios da empresa Unimed Norte Nordeste, Robson Jorge de Lima e Reginaldo Tavares de Albuquerque ou de empresas em que estes configurem como sócios, visando assegurar a restituição de valores aos consumidores em sede de execução, no limite do valor da causa.

Fonte: Ministério Público estadual (Redação do LD)