O juiz federal Sérgio Moro decidiu hoje (7) rejeitar ação protocolada pela força-tarefa de procuradores da Operação Lava Jato para investigar a veracidade dos recibos do aluguel pago pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por um apartamento, localizado em São Bernardo do Campo (SP), vizinho ao que ele mora.
Na decisão, Moro disse que os recibos “não são materialmente falsos”, no entanto, podem ser “ideologicamente falsos”. A suspeita do juiz é que os recibos podem ter sido assinados por Glaucos da Costamarques, proprietário do imóvel, mas não houve o pagamento pelo aluguel.
Segundo o juiz, a conclusão definitiva sobre a questão somente poderá ser obtida durante o andamento da ação penal a que o ex-presidente responde na Justiça Federal em Curitiba.
“Já quanto à suposta falsidade ideológica dos recibos, depende a questão da resolução de várias questões de fatos na ação penal, se dinheiro da Odebrecht de fato custeou a aquisição do apartamento, se Glaucos da Costamarques foi ou não utilizado como pessoa interposta e quem falta com a verdade acerca do pagamento ou não dos aluguéis, Glaucos da Costamarques ou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva?”, argumentou Moro.
Na ação penal, o Ministério Público Federal (MPF) acusa o ex-presidente de receber vantagens indevidas oriundas de fraudes em contratos da Petrobras e o apartamento seria uma delas. Para a força-tarefa da Lava Jato, Lula seria o verdadeiro dono do apartamento vizinho ao dele. Glaucos da Costamarques, também réu no processo e proprietário do imóvel, seria um “laranja”, de acordo com a acusação.
Agencia Brasil // AO