O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta sexta-feira (26), em julgamento realizado por sessão virtual, o pedido da defesa do ex-ministro Geddel Vieira Lima para a progressão de pena para a prisão domiciliar.
A defesa do ex-ministro usou como justificativa para o pedido a pandemia de coronavírus. Relator do processo, Fachin solicitou, em maio, informações sobre as atuais condições e as medidas de controle da Covid-19 adotados no Complexo Penitenciário da Mata Escura, local em que Geddel está custodiado desde dezembro do ano passado.
A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia (Seap) respondeu a solicitação de Fachin no início deste mês. O documento apresentado ao ministro do STF informa que Geddel está em cela individual, em bloco com capacidade para abrigar 16 internos, mas que atualmente possui nove. Na época, a Seap afirmou também que apenas um interno do Complexo da Mata Escura havia sido diagnosticado com coronavírus, enquanto seis policiais penais, dois vigilantes e cinco funcionários do corpo administrativo estavam com a doença, porém todos estavam afastados. “Do teor das informações prestadas, nota-se que, a despeito da testagem positiva para o contágio pelo vírus causador da COVID-19 em pessoas de alguma forma vinculadas ao Centro de Observação Penal, estabelecimento no qual o agravante se encontra recluso, as autoridades responsáveis pela gestão do sistema prisional do Estado da Bahia permanecem envidando esforços na adoção de medidas voltadas à evitação da propagação do vírus e do consequente contágio por parte da população carcerária”, diz a decisão.
Fachin pontuou também que o pedido de progressão de pena de Geddel Vieira Lima para a prisão domiciliar já foi pauta recente no STF. No final de março, a defesa do ex-ministro alegou que ele fazia parte do grupo de risco de contágio da Covid-19, por ser idoso e ter doenças crônicas, e assim pediu a progressão de pena.
No julgamento, a evolução para prisão domiciliar imediata foi negada e condicionada ao pagamento de multa de aproximadamente R$ 1,6 milhão, além da reparação a título de danos morais coletivos no montante de R$ 52 milhões.
Em abril, o STF voltou ao tema por causa de um recurso da defesa. Porém, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski.
Na decisão desta sexta-feira, Fachin afirma que a decisão de março segue válida até a conclusão do debate do recurso.
PRISÃO
Geddel Vieira Lima foi preso em setembro 2017, após a Polícia Federal encontrar malas contendo R$ 51 milhões em um apartamento atribuído a ele, em Salvador. Ele estava no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, até dezembro do ano passado, quando foi transferido para a capital baiana. Geddel atuou como ministro nos governos dos ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e Michel Temer. Em outubro de 2019, ele foi condenado a 14 anos e 10 meses pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Reprodução: G1 – Bahia
Redação do LD