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Ministério da Transparência beneficia empresa suspeita indevidamente, diz TCU

Relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) diz que o Ministério da Transparência foi omisso e beneficiou indevidamente a Aceco-TI

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Relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) diz que o Ministério da Transparência foi omisso e beneficiou indevidamente a Aceco-TI, maior fornecedora de tecnologia para data-centers e de salas-cofre para órgãos federais. De acordo com os auditores, a pasta foi informada pela própria empresa de que seus executivos se envolveram em possíveis ilicitudes no relacionamento com autoridades do governo, mas não abriu um procedimento de investigação sobre o caso. As conclusões da área técnica do TCU constam de parecer que será apreciado pelos ministros da corte em sessão marcada para a quarta-feira, 15. Em março do ano passado, a Aceco-TI informou à Transparência a intenção de confessar ilícitos, com vistas à eventual celebração de um acordo de leniência.

O principal objetivo da empresa é evitar a declaração de inidoneidade, mantendo a possibilidade de participar de licitações e de contratar com a administração pública. Os dois lados firmaram um memorando de entendimento, espécie de formalização da proposta de leniência. Contudo, segundo o tribunal, nem o acordo foi firmado até agora, nem uma investigação sobre as irregularidades foi aberta. Os auditores observam que a abertura de um processo de apuração de atos ilícitos, mesmo quando a empresa se diz disposta a colaborar, é uma obrigação do governo, prevista na Lei Anticorrupção.

“A celebração de acordo de leniência ou a simples negociação dos termos desse acordo, mesmo que já assinado memorando de entendimentos, não afasta o dever de apuração de responsabilidade administrativa por parte da autoridade competente diante da ciência da possível ocorrência de ato lesivo contra a administração pública. A não apuração de responsabilidades, diante dessa circunstância, constitui-se omissão da autoridade competente e benefício indevido à pessoa jurídica responsável pelos atos ilícitos, por falta de amparo legal”, diz trecho do relatório, ao qual o Estado teve acesso. Os técnicos do TCU alertam que, sem investigação, há risco de prescrição dos atos ilícitos envolvidos. Além disso, argumentam que uma possível mudança na legislação, pleiteada por setores do próprio governo, poderá beneficiar a pessoa jurídica.

Estadão Conteúdo