Brasil

Mendes nega pedido para suspender votação da reforma da Previdência

Na decisão, o ministro entendeu que não há argumentos suficientes para justificar uma interferência do Judiciário nos trabalhos da comissão.

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Ministro Gilmar Mendes durante sessão da Segunda Turma do STF para jugar ação penal proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a senadora Gleisi Hoffmann e seu marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou hoje (22) um mandado de segurança apresentado pelo deputado federal Aliel Machado (PSB-PR) para suspender a sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados prevista para amanhã (22), quando será votada a admissibilidade da proposta de reforma da Previdência. 

Na decisão, o ministro entendeu que não há argumentos suficientes para justificar uma interferência do Judiciário nos trabalhos da comissão. "Não restou comprovado nos autos, nesse primeiro momento, de que forma a alteração do regime de repartição para o regime de capitalização implicaria a criação ou alteração de despesa obrigatória ou renúncia de receita", disse Mendes. 

No mandado de segurança, o deputado alegou que os parlamentares da comissão deveriam ter acesso, antes da votação, aos dados sobre os impactos financeiros da reforma, como as alterações no  atual regime de repartição para o de capitalização dos benefícios da Previdência.

Agencia Brasil // AO