Brasil

Medida Provisória prorroga prazo para acessibilidade em salas de cinema

A prorrogação está na Medida Provisória (MP) 1.025/2020

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O governo federal prorrogou por dois anos o prazo para que as salas de cinema do país passem a oferecer recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva. A prorrogação está na Medida Provisória (MP) 1.025/2020, publicada no dia 31 de dezembro. A exigência para esse tipo de adaptação está na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2015), e originalmente deveria entrar em vigor em janeiro de 2020. Porém, no último dia de 2019, o presidente Jair Bolsonaro assinou MP adiando a regra para janeiro deste ano. Esta é a segunda prorrogação, que leva o prazo para janeiro de 2023.

Segundo a Presidência da República, a MP se faz necessária em razão das medidas restritivas e do fechamento das salas de cinema provocados pela pandemia de covid-19, o que prejudicou o faturamento do setor em 2020. O Ministério do Turismo explicou que, se o prazo de adaptação não fosse prorrogado, de 50% a 70% do parque exibidor nacional se tornaria irregular em 2021. De acordo com o governo, a aplicação das sanções poderia aprofundar ainda mais os problemas vivenciados pelo segmento em virtude da pandemia. "Desse modo, a prorrogação do prazo para que as salas de cinema se tornem acessíveis irá contribuir no processo de recuperação do setor cinematográfico a partir de 2021”, completa a nota.

A MP tem validade imediata, mas deve ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias (que serão contados a partir do início de fevereiro) para não expirar. 

Fonte: Agência Senado

MC