Uma maternidade terá que indenizar um pai e uma mãe em R$ 200 mil por causa de uma troca de bebês ocorrida há 40 anos, em um hospital de Mococa, no interior de São Paulo. A unidade é acusada de danos morais.
As mulheres, que são próximas, perceberam traços físicos semelhantes e a mesma data de nascimento, e descobriram o erro quatro décadas depois, decidindo fazer um teste de DNA, o que levou à ação judicial e à condenação do hospital e do convênio da unidade.
O pai, que era funcionário público e contribuinte da autarquia, moveu a ação judicial. Ele utilizou o hospital conveniado para o nascimento da filha. No mesmo dia, outra mulher deu à luz uma menina no mesmo local, e a maternidade trocou as crianças devido a um erro.
A desembargadora Paola Lorena, relatoria do recurso, destacou a negligência da instituição e a responsabilidade da autarquia. Fixaram a indenização em R$ 200 mil. A decisão foi unânime da corte.
Segundo a Justiça, mesmo que o ato não tenha sido praticado diretamente por um agente da autarquia, esta deve ser responsabilizada, já que o serviço foi prestado por uma empresa conveniada.
A decisão do TJ-SP reforça a importância da responsabilização em casos de erro médico, especialmente em situações tão graves, como a troca de bebês. A indenização busca reparar o dano moral sofrido pelos pais. O hospital e a autarquia pagarão pelo erro.
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