Marisa Leticia Lula da Silva e Fábio Luis Lula da Silva, esposa e filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, informaram que ficarão em silêncio no depoimento à Polícia Federal (PF). Ambos foram intimados a prestar esclarecimentos no inquérito que apura a propriedade de um sítio emAtibaia, no interior de São Paulo.
A força-tarefa da Operação Lava Jato suspeita que a propriedade seja do ex-presidente e que tenha sido omitida nas declarações de renda. Por outro lado, Lula afirma que ele e a família frequentam o espaço na condição de amigos dos proprietários – os sócio de Fábio Luis Lula da Silva, Jonas Leite Suassuna Filho e Fernando Bittar.
A Polícia Federal caracterizou a decisão como "lamentável". "Apesar de sempre terem alegado estarem a disposição das autoridades para o esclarecimento dos fatos quando intimados, buscam evitar o comparecimento, notadamente diante de tantos fatos a serem esclarecidos", diz o delegado Marcio Anselmo.
Na petição, a defesa de Marisa disse que, “tendo em vista o grande estardalhaço realizado pela imprensa a respeito dos fatos apurados”, a cliente pretende usar o direito constitucional de permanecer em silêncio. Os advogados dizem que, por essa razão, o deslocamento de Marisa aCuritiba, ou outro local, “se mostra inútil”.
A defesa voltou a afirmar que Marisa não é proprietária do imóvel investigado e que não tem conhecimento ou participação da utilização de recursos de origem ilícita relacionados ao sítio de Atibaia.
Assinada na quarta (10), a petição foi protocolada no processo eletrônico da Justiça Federal nesta sexta-feira (12).
Também por meio de petição, os advogados de Fábio Luis Lula da Silva informaram que ele, assim como a mãe Marisa, vai se valer do direito constitucional de permanecer em silêncio.
Além de familiares de Lula, o pecuarista José Carlos Bumlai e os sócios de Fabio Luis Lula também foram intimados para prestar esclarecimentos sobre o sítio.
A defesa de Marisa Letícia e de Fábio Luis Lula da Silva ainda informou que, se ainda assim, o delegado federal Marcio Adriano Anselmo pretender ouvi-los, a situação "incide no caso concreto a proibição legal estabelecida no artigo 206, do Código de Processo Penal".
Conforme o artigo, a testemunha não pode se dispensar da obrigação de depor. Porém, ascendente ou descendente, como cônjuge e filho, podem se recusar a prestar depoimento.
Na petição assinada pelos advogados de Fábio Luis Lula da Silva, eles também negam o fato de o cliente ser o dono do sítio de Atibaia e reafirmam que o filho de Lula não tem conhecimento ou participação da utilização de recursos de origem ilícita relacionados ao sítio de Atibaia.
Reprodução/G1