Brasil

Maioria do STF vota a favor de limitar foro privilegiado de deputados e senadores

Proposta é deixar no tribunal somente deputados e senadores investigados por crimes cometidos no exercício do mandato.

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O Supremo Tribunal Federal formou nesta quinta-feira (23) maioria de 7 votos entre os 11 ministros em favor de restringir o alcance do foro privilegiado para deputados e senadores com direito de serem investigados e processados no STF. O foro por prerrogativa de função, o chamado "foro privilegiado", é o direito que têm, entre outras autoridades, presidente, ministros, senadores e deputados federais de serem julgados somente pelo Supremo. A proposta dos ministros que votaram pela restrição é deixar no Supremo somente processos penais de deputados e senadores investigados por crimes praticados no exercício do mandato. No julgamento, foram apresentadas duas formas de fazer isso. A primeira, proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso e que já conta com seis votos, deixa no Supremo somente os processos sobre delitos cometidos durante o mandato e necessariamente relacionados ao cargo.

Na prática, a proposta de Barroso, seguida pela maioria dos ministros, também tira do STF e leva para a primeira instância acusações contra parlamentares por crimes como homicídio, violência doméstica e estupro, por exemplo, desde que não ligados ao cargo. A segunda proposta, de Alexandre de Moraes, deixa no Supremo todas as ações sobre crimes cometidos durante o mandato, mesmo aqueles não ligados ao exercício da função de parlamentar. Para Moraes, mesmo esses crimes, ainda que sem relação com o cargo, mas se cometidos durante o exercício do mandato, devem ser julgados pelo STF.

Votaram pela fórmula do ministro Barroso:

Marco Aurélio Mello

Rosa Weber

Cármen Lúcia

Edson Fachin

Luiz Fux

Proposta de Barroso

A proposta em discussão no Supremo foi apresentada no início deste ano pelo ministro Luís Roberto Barroso, dentro de uma ação penal contra o prefeito de Cabo Frio (RJ), Marquinhos Mendes (PMDB). Desde 2008, o processo, relacionado a compra de votos em campanha eleitoral no município, já tramitou por diversas instâncias cada vez que o político mudou de cargo. Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso, autor da proposta, disse que a atual regra leva muitos processos à prescrição – quando a demora no julgamento extingue a punição – porque cada vez que um político muda de cargo, o processo migra de tribunal, atrasando sua conclusão. A proposta ainda estabelece que o processo não mudará mais de instância quando se alcançar o final da instrução processual – última fase antes do julgamento de uma ação, quando as partes apresentam as alegações finais. Assim, se um político que responda a processo no STF (por ter cometido o crime no cargo e em razão dele) deixar o mandato após a instrução, por qualquer motivo, ele deverá necessariamente ser julgado pela própria Corte, para não atrasar o processo com o envio à primeira instância.

Reprodução: G1 – Política