O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (23) o indulto natalino de 2024. Na edição deste ano, publicada em edição extra do Diário Oficial, as autoridades priorizaram pessoas condenadas que pertencem a grupos em situação vulnerável, como idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou doenças graves, como apenados com HIV ou em estágio terminal.
O perdão da pena vai beneficiar gestantes com gravidez de alto risco e mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência, que comprovarem ser essenciais para o cuidado de crianças de até 12 anos.
Além disso, as autoridades também poderão conceder o indulto a detentos com transtorno do espectro autista severo e a presos paraplégicos, tetraplégicos e cegos.
O decreto do presidente Lula exclui condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens e violência contra mulheres, crianças e adolescentes.
Integrantes de facções criminosas, pessoas condenadas por abuso de autoridade e que assinaram acordos de delação premiada também estão excluídas do indulto.
O Conselho Nacional de Política Criminal elaborou as regras do decreto e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, validou-as.
De acordo com a Constituição, o presidente da República tem a atribuição de editar o indulto. As regras são revisadas todos os anos.
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