Brasil

Luciano Hang é condenado a pagar R$ 300 mil após ofender OAB em post

A defesa de Luciano Hang ainda pode recorrer da decisão

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Dono da Havan é condenado a pagar R$ 300 mil por postagem sobre OAB

O empresário Luciano Hang foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 300 mil por danos morais coletivos devido a um post feito nas redes sociais considerado ofensivo para a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). A sentença foi expedida ontem pelo juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis. A decisão considerou que a publicação do dono das lojas Havan no Facebook, Instagram e Twitter estava "longe de constituir liberdade de expressão e de crítica". A defesa de Luciano Hang ainda pode recorrer da decisão da Justiça e disse que se pronunciará nos autos do processo.

No dia 5 de janeiro de 2019, o empresário, um dos mais ativos nas redes sociais a defender o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), escreveu nas três redes sociais a seguinte mensagem: "A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) é uma vergonha. Está sempre do lado errado. Quanto pior melhor, vivem da desgraça alheia. Parecem porcos que se acostumaram a viver num chiqueiro, não sabem que podem viver na limpeza, na ética, na ordem e principalmente ajudar o Brasil. Só pensam no bolso deles, quanto vão ganhar com a desgraça dos outros. Bando de abutres"..

A postagem foi retirada por um pedido de liminar. O valor da indenização será depositado por Hang para custear uma campanha publicitária de valorização da advocacia, segundo a decisão. Na decisão, La Bradbury ainda argumentou que o empresário "acabou por cometer ato ilícito consubstanciado na violação à honra e à dignidade da profissão de milhares de advogados, bem como da própria OAB, enquanto instituição de classe". A sentença também levou em conta o número de seguidores que Hang tem nas redes e como isso pôde ampliar a incidência, "o que demonstra a sua densa carga de potencialidade lesiva". Durante o processo, a defesa de Hang argumentou que a publicação se referia a um desabafo "restringindo-se ao cunho generalista e não direcionado a determinada pessoa ou advogado". A parte ainda alegou o direito de liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, assegurados na Constituição Federal

Reprodução: UOL – Política

REDAÇÃO DO LD