O ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, pediu, em suas alegações finais sobre o caso triplex, nesta terça-feira, 20, que o juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, reduza dois terços de sua pena por ter confessado que o ex-presidente Lula é o dono do imóvel no condomínio Solaris, no Guarujá. A defesa do empreiteiro considera que, mesmo que não homologado seu acordo de delação, ele colaborou com a Justiça e merece ter sua pena reduzida. “Por todo o exposto, demonstrado que o acusado Léo Pinheiro prestou efetiva colaboração sobre os fatos imputados na presente ação penal, admitiu práticas ilícitas, inovou na instrução probatória e relatou inúmeros fatos relevantes, requer-se que lhe sejam aplicados no grau máximo os benefícios decorrentes desta colaboração previstos na legislação pátria”, sustentam os advogados.
Em suas alegações finais, Pinheiro voltou a declarar que o imóvel era uma forma de pagamento de propinas ao ex-presidente. Ao ser interrogado pelo juiz Moro, o empreiteiro disse que o triplex estava, de fato, reservado à família Lula.
“Importa esclarecer que todos os valores gastos pela OAS – a diferença de valores entre o apartamento efetivamente adquirido e o triplex, as reformas e os demais bens adquiridos – eram descontados da propina a ser paga ao Partido dos Trabalhadores por força das obras da Petrobras descritas na denúncia, consoante será exposto adiante”, afirma.
O ex-presidente da OAS ainda afirmou tratar diretamente sobre a ‘conta corrente’ de propinas do PT dentro da empreiteira com o ex-tesoureiro do partido João Vaccari Neto. Ele menciona inclusive registros em seu celular, apreendido pela força-tarefa, dos supostos acertos de propinas.
“A mensagem revela perfeitamente a dinâmica da conta corrente de propinas: João Vaccari (JV) pede que a OAS faça um pagamento de seu interesse (no caso, um passivo oculto de IPTU de empreendimentos do Bancoop) e é feito o respectivo abatimento de uma dívida de propina”, alegou.
Em outra parte da denúncia, o Ministério Público Federal sustenta que a OAS teria bancado despesas com o armazenamento de bens do ex-presidente junto à empresa Granero. No contrato, consta que o objeto do acordo entre as empresas é para ‘armazenagem de materiais de escritório e mobiliário corporativo de propriedade da construtora OAS Ltda’.
O termo custou R$ 1,3 milhão à construtora.
Léo Pinheiro, nas alegações finais, ‘admitiu que a OAS custeou o armazenamento de bens do ex-presidente Lula com a intenção de se beneficiar da influência do mesmo em negócios internacionais’.
Reprodução: Estadão