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Lei isenta clientes de estacionamento em shoppings de Macapá por até 6h

A regra, imposta pela lei municipal 2.221/2016, é válida para os serviços de lojas, cinema e praça de alimentação

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 src=Os clientes que frequentam shoppings já podem receber isenção da taxa de estacionamento nos empreendimentos de Macapá. O direito é concedido a pessoas que comprovem despesas a partir de dez vezes maior que o valor da taxa do estacionamento ou que tenham permanecido até 6 horas no local.

A regra, imposta pela lei municipal 2.221/2016, é válida para os serviços de lojas, cinema e praça de alimentação. A lei descreve que, para comprovar as despesas, o cliente deve apresentar notas fiscais, consideradas documentos oficiais.

O professor Makson Santos, de 32 anos, contou que já teve o carro roubado quando deixou o automóvel dentro do estacionamento pago. Para ele, se houver segurança, é aceitável a cobrança. Caso contário, é preferível a isenção.

"Eu sou a favor da cobrança da taxa se o shopping se responsabilizar em proteger e dar segurança ao nosso carro. Agora se não acontecer isso, eu sou a favor da isenção porque vou estar consumindo produtos e serviços. Para mim, o roubo foi um prejuízo maior. Comprei, fui roubado e nada foi feito", disse o professor.

Antônio Dias, de 54 anos, é taxista e também a favor da lei. Ele diz que apesar do estacionamento ser cobrado, não há segurança para os veículos.

"Sou a favor da lei porque aqui não tem estacionamento adequado para guardarem o carro da gente e cobrar por isso. Eu acho que não tem segurança, a gente paga e ninguém fica reparando nosso carro", criticou.

Como funciona?

Para ilustrar a funcionalidade da lei, imagine a seguinte situação: um macapaense vai assistir a um filme no cinema, compra uma pipoca e, em seguida, lancha na praça de alimentação, gastando ao todo R$ 60 naquele dia. Se esse valor da consumação dos produtos for dez vezes maior que a taxa, a isenção é garantida por lei.

Para solicitar o benefício, é preciso reunir as notas para comprovar que o valor da consumação é dez vezes maior que a taxa.

Em Macapá, há dois shoppings centers que cobram taxas de estacionamento. No Amapá Garden Shopping, localizado na rodovia JK, na Zona Sul, a cobrança da taxa é de R$ 4 para carros e R$ 3 para motos.

Segundo o superintendente do shopping, Daiçon Maciel, a lei está sendo aplicada. Para comprovar, são aceitas somente notas fiscais dos serviços usados naquele dia dentro do empreendimento.

“A gente ficou sabendo por um cliente no domingo [17]. Tivemos muita dificuldade em acessar o Diário Oficial do Município e saber. A página online não é fácil. Fomos atrás na segunda-feira [18] e hoje estamos aplicando o que nela está estabelecido”, disse o superintendente. A descrição da lei está nos guichês do estacionamento do shopping.

O Macapá Shopping Center, no bairro Trem, Zona Sul, é o outro empreendimento da capital que cobra pelo serviço. As taxas para carros e motos são de R$ 4 por um período de quatro horas com acréscimo R$ 2 para cada hora a mais.

Caso o cliente ultrapasse o tempo previsto para a concessão da gratuidade, de 6 horas, passa a vigorar a tabela de preços para o estacionamento, segundo a lei. As regras também definem que o cliente que permanecer até 30 minutos também tem o direito à gratuidade. Atualmente, os dois shoppings dão isenção para quem permanece até 15 minutos no empreendimento.

Caso a lei seja descumprida, o consumidor pode acionar o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) no Amapá. As regras valem para os estacionamentos em shoppings centers e outros estabelecimentos com estacionamento tarifado. A lei é de autoria dos vereadores Allan Ramalho (PSB) e Acácio Favacho (PROS) e foi publicada no Diário Oficial de Macapá no dia 11 de julho.

Reprodução: G1