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Justiça paralisa Instituto Lula em investigação de obstrução da Lava Jato

O juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal, em Brasília, suspendeu as atividades do Instituto Lula

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 Justiça paralisa Instituto Lula em investigação de obstrução da Lava Jato

O juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal, em Brasília, suspendeu as atividades do Instituto Lula nos autos da investigação sobre obstrução de Justiça envolvendo o ex-presidente na Operação Lava Jato. A decisão acolhe pedido do Ministério Público Federal. Os réus são acusados de tramar contra a Lava Jato para silenciar o ex-diretor da área Internacional da Petrobrás Nestor Cerveró.

“(Defiro a) suspensão das atividades do Instituto Lula, localizado na Rua Pouso Alegre, 21, Ipiranga, São Paulo. Determino, para fins de cumprimento desta medida, a intimação/notificação da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal de São Paulo – SR/DPF/SP, da Junta Comercial do Estado de São Paulo e do presidente do Instituto Lula em São Paulo, cujos documentos de intimações/notificações serão encaminhados aos destinatários por meio de carta precatória à Seção Judiciária do Estado de São Paulo, solicitando-se a esta Seccional a efetivação da missiva com a brevidade que o caso requer. Deverá a Superintendência da Polícia Federal em São Paulo prestar informações sobre o cumprimento da ordem no prazo de três dias a partir do conhecimento desta decisão”, ordenou o magistrado.

nos autos da investigação sobre obstrução de Justiça envolvendo o ex-presidente na Operação Lava Jato. A decisão acolhe pedido do Ministério Público Federal. Os réus são acusados de tramar contra a Lava Jato para silenciar o ex-diretor da área Internacional da Petrobrás Nestor Cerveró.

“(Defiro a) suspensão das atividades do Instituto Lula, localizado na Rua Pouso Alegre, 21, Ipiranga, São Paulo. Determino, para fins de cumprimento desta medida, a intimação/notificação da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal de São Paulo – SR/DPF/SP, da Junta Comercial do Estado de São Paulo e do presidente do Instituto Lula em São Paulo, cujos documentos de intimações/notificações serão encaminhados aos destinatários por meio de carta precatória à Seção Judiciária do Estado de São Paulo, solicitando-se a esta Seccional a efetivação da missiva com a brevidade que o caso requer. Deverá a Superintendência da Polícia Federal em São Paulo prestar informações sobre o cumprimento da ordem no prazo de três dias a partir do conhecimento desta decisão”, ordenou o magistrado.

Estadão Conteúdo