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Justiça nega liminares que pediam paralisação das obras do BRT em Salvador

Seria impossível reverter o provimento antecipado, sem que daí adviessem prejuízos de grande monta ao município, com a eventual sustação do ajuste celebrado”.

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A Justiça Federal negou nesta terça-feira (10), os pedidos de liminares apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público da Bahia (MP-BA) e Instituto dos Arquitetos do Brasil – Departamento Bahia (IAB Bahia) que pediam a paralisação das obras do BRT em Salvador.

O modal, capitaneado pela gestão do prefeito ACM Neto (DEM), é alvo de críticas dos partidos de oposição e de alguns movimentos ligados à preservação ambiental que alegam haver cortes de arvores centenárias para a realização do projeto.

A decisão desta terça foi assinada pela juíza federal da 14ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, Cynthia de Araújo Lima Lopes, alegando que “os argumentos angariados pelo município são suficientemente relevantes para caracterizar o periculum in mora inverso,  consubstanciado.

Para a Juiza, os  interesses e direitos públicos envolvidos, a serem definitivamente custeados pela população tanto em recursos do erário quanto em negação de serviços públicos essenciais, como é a mobilidade urbana, na cidade de Salvador, seria impossível reverter o provimento antecipado, sem que daí adviessem prejuízos de grande monta ao município, com a eventual sustação do ajuste celebrado”.

 

Nwes//// Figueiredo