A juíza Carolina Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, multou em 10 salários mínimos (ou R$ 9.540) o ex-prefeito João Doria (PSDB) por não cumprir decisão judicial que proibia o tucano de usar a marca "SP Cidade Linda ?".
Procurada pelo G1, a assessoria de imprensa do ex-prefeito enviou nota dos advogados Flávio Henrique Costa Pereira e Tony Chalita afirmando que “o ex-Prefeito João Doria já comprovou, na ação respectiva, que em nenhum momento descumpriu a decisão judicial de restrição ao uso do símbolo que representa o programa Cidade Linda”.
Em sua decisão, a magistrada afirma que o ex-prefeito “efetuou a distribuição de centenas de camisetas contendo a logomarca em evento oficial da Prefeitura” em 17 de março. Desde fevereiro a Justiça o proíbe de usar a marca.
Para a juíza, a atitude do tucano na ocasião caracteriza “a prática atentatória à dignidade da justiça”.
Os advogados do prefeito dizem que irão recorrer da decisão. “Temos certeza que o equívoco da decisão será revisto pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pois, em que pese o respeito com a decisão proferida, dela discordamos e apresentaremos o recurso cabível”.
"Importante lembrar que a legalidade do uso da marca foi devidamente esclarecida pela Câmara Municipal de São Paulo ao aprovar o Projeto de Lei 76/2018, esclarecendo a errônea interpretação que trata igualmente símbolo de administração com marca de programa", acrescenta o comunicado da defesa de Doria.
Ação no MP
A decisão judicial que proíbe o uso da marca ocorreu após investigação do Ministério Público (MP) indicar o uso da logomarca e o slogan do programa de zeladoria Cidade Linda em muitos eventos oficiais e em obras da Prefeitura. A Lei Orgânica Municipal diz que os únicos símbolos da cidade são a bandeira, o brasão e o hino.
A logomarca da sua gestão, com o símbolo de São Paulo dentro de um coração vermelho, pode ser vista em cartazes, camisetas, bonés, anúncios, placas e no Facebook. O inquérito foi instaurado com base em reportagens da imprensa e imagens das redes socias oficiais da Prefeitura e pessoais de João Doria.
Responsável pela ação civil pública contra Doria, o promotor Wilson Tafner afirma que o uso da marca caracteriza "a promoção pessoal do administrador público, configurando, consequentemente, ato de improbidade administrativa".
G1 // ACJR