O juiz Jayder Ramos de Araújo, da 10ª Vara Cível de Brasília, negou o pedido do presidente Michel Temer para que o empresário e delator Joesley Batista fosse condenado a indenizá-lo em R$ 600 mil por danos morais. Temer acionou a Justiça após ÉPOCA publicar entrevista exclusiva com Joesley, a primeira concedida após o acordo de colaboração premiada firmado por ele e executivos do grupo J&F com o Ministério Público Federal. Na entrevista, o empresário atribuiu a Temer o comando da “maior e mais perigosa organização criminosa do Brasil” e que agia para obstruir o trabalho do Judiciário. Cabe recurso.
Reprodução: Época
REDAÇÃO DO LD