Brasil

Justiça Federal no DF retira cultos religiosos da lista de atividades essenciais

Decisão é temporária

NULL
NULL

Sede do Ministério Público Federal, em Brasília — Foto: João Américo/Secom

O juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho determinou que a União retire da lista de serviços essenciais a realização de atividades religiosas, em meio à pandemia de coronavírus. O magistrado também suspendeu a eficácia do decreto com a redação atual. A decisão é liminar – temporária – e atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). Os cultos religiosos haviam sido incluídos na lista de atividades essenciais por decreto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A Justiça Federal no Rio de Janeiro já havia determinado a suspensão de partes do texto. No entanto, na terça (31), a decisão foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que a decisão do TRF-2 prevalece sobre a divulgada nesta quinta-feira (2), e que "o próprio órgão da Justiça Federal no Distrito Federal entende que a questão deve ser resolvida pela Justiça Federal no Rio de Janeiro, onde prevalece a liberação das referidas atividades". No pedido, o MPF argumenta que a realização de cultos religiosos presenciais permite a formação de aglomerações e vai contra as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para evitar a proliferação do coronavírus.

Ainda de acordo com o Ministério Público, essas atividades não possuem os requisitos necessários para serem consideradas essenciais. Segundo o MPF, podem ser enquadradas nesse grupo apenas atividades que, caso não sejam realizadas, "coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população".

Fonte: G1 DF

Por Redação do LD