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Justiça condena Felipe Neto a pagar R$ 20 mil por danos morais a Arthur Lira

A sentença foi motivada por um comentário feito por Neto durante um debate na Câmara, em 23 de abril

Reprodução/Instagram
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O juiz Cleber de Andrade Pinto, da 16ª Vara Cível de Brasília, condenou o influenciador digital Felipe Neto a pagar R$ 20 mil em danos morais ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). A sentença foi motivada por um comentário feito por Neto durante um debate na Câmara, em 23 de abril, quando ele se referiu a Lira como "excrementíssimo", em uma crítica que fazia alusão ao pronome "excelentíssimo". O influenciador participava de um evento sobre a regulação de plataformas digitais.

A equipe jurídica de Felipe Neto informou que ainda não foi notificada da decisão, mas que, assim que o for, avaliará as medidas cabíveis para recorrer. Lira entrou com a ação judicial em maio, pedindo inicialmente uma indenização de R$ 200 mil, alegando que o comentário ofendeu sua honra ao distorcer o tratamento formal devido a um parlamentar.

Os advogados de Neto defenderam que o comentário foi parte de uma crítica política, sem a intenção de ofender pessoalmente o presidente da Câmara, destacando o direito à liberdade de expressão.

No entanto, o juiz concluiu que Neto usou o termo de forma deliberadamente ofensiva e injuriosa, com o objetivo de atingir a honra de Lira. O magistrado destacou que, mesmo após a repercussão negativa, o influenciador repostou o vídeo com a legenda "Podia não? Assista aqui", o que reforçou a intenção de ofensa pessoal, e não apenas uma crítica política.

O juiz também afirmou que o uso de tal expressão contra o presidente da Câmara tem um efeito prejudicial e pode manchar sua imagem de maneira duradoura, configurando abuso do direito de livre manifestação. Embora o pedido inicial fosse de R$ 200 mil, a indenização foi fixada em R$ 20 mil, considerando fatores como a gravidade do dano e a condição financeira dos envolvidos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.