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Justiça condena Carlinhos Cachoeira e mais 15 pessoas por contrabando

Denúncia contra o contraventor foi apresentada pelo Ministério Público Federal em Goiás após desdobramentos da Operação Monte Carlos

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Carlinhos Cachoeira já havia tido a prisão decretada pela Justiça em 2016, durante a Operação SaqueadorO contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, foi condenado pela Justiça Federal em Goiânia pelo crime de contrabando. A denúncia contra ele foi apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal) em Goiás. A denúncia da Procuradoria foi apresentada à Justiça Federal em novembro de 2012 e derivou de investigação policial levada a cabo na chamada operação Monte Carlo. A organização criminosa comandada por Carlinhos Cachoeira foi acusada da prática do crime de depósito e exploração comercial de caça-níqueis compostas por equipamentos eletrônicos sabidamente contrabandeados.

Segundo o Ministério Público , desde o início das investigações foram realizadas 12 apreensões de máquinas caça-níqueis. Ao todo, foram apreendidos 345 equipamentos (202 caça-níqueis em Valparaíso; 101 em Brasília e 42 em Goiânia). As primeiras apreensões ocorreram ainda em 2011. No dia em que foi deflagrada a operação Monte Carlo, foram realizadas mais cinco apreensões. Outras duas ações ocorreram no dia 31 de março, mais de um mês após a deflagração da operação, na cidade de Valparaíso, também em Goiás.

Além de Cachoeira , também foram condenados Lenine Araújo de Souza, Geovani Pereira da Silva, José Olímpio de Queiroga Neto, Rosalvo Simprini Cruz, Francisco Marcelo de Souza Queiroga, Raimundo Washington de Sousa Queiroga, Antônio José Sampaio Naziozeno, Fernando César da Silva, Danilo Dias Dutra, Valmir José da Rocha, Terezinha Francisca da Silva Medeiros, Arnaldo Rúbio Júnior, Paulo Roberto de Almeida Ramos, Thiago de Almeida Ramos e Rita de Cássia Moreira Silva.

Penas

Na sentença, publicada no dia 10 de março, o juiz federal substituto Rafael Ângelo Slomp condenou Carlinhos Cachoeira a seis anos e três meses de reclusão, em regime semiaberto; Lenine Araújo, Geovani Pereira e José Olímpio de Queiroga a cinco anos e cinco meses de reclusão, em regime semiaberto, cada um, e Rosalvo Simprini a cinco anos de reclusão, também em regime semiaberto.

Os demais condenados não tiveram decreto de prisão porque as penas não ultrapassaram quatro anos de reclusão e, por esse motivo, terão de prestar serviços à comunidade pagar prestação pecuniária em salários-mínimos. São eles: Paulo Roberto, Thiago de Almeida e Arnaldo Rúbio, 100 salários cada; Francisco Marcelo, Raimundo Washington e Rita de Cássia, 20 salários cada um; Antônio José, dez salários; Danilo Dias, Valmir José e Terezinha Francisca, oito salários cada um e, por fim, Fernando César, cinco salários.

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A Justiça Federal também decretou o perdimento de bens dos condenados em favor da União, por terem sido adquiridos com o proveito dos vários crimes praticados.

Fonte: Último Segundo