Em documento protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifestou contra a suspensão de projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que tratam da definição do crime de abuso de autoridade. Segundo ele, depois de aprovados, dependendo do teor do texto, será possível apresentar ações na Justiça questionando as eventuais novas leis. Os projetos que discutem o abuso de autoridade são vistos por seus críticos como uma forma de retaliação de políticos investigados aos trabalhos do Judiciário, Ministério Público e Polícia Federal. Mesmo assim, o parecer de Janot, que ocupa o cargo máximo do Ministério Público Federal (MPF), foi contrário à suspensão dos projetos.
A ação no STF foi apresentada pelo deputado Fernando Francischini (SD-PR) em 25 de abril. No dia seguinte, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no tribunal, negou a liminar pedida pelo parlamentar. Mas a decisão definitiva ainda não foi tomada. O parecer de Janot será levado em conta quando isso ocorrer. Francischini argumentou que os projetos em discussão foram apresentados por senadores, o que não poderia ter ocorrido. Isso porque eles tratam de questões relacionadas ao exercício da magistratura e do Ministério Público. Segundo o deputado, isso caberia apenas ao STF e ao próprio Ministério Público. Janot não concordou com os argumentos.
O projeto de lei nº 280 de 2016 é de autoria do senador Renan Calheiros, investigado em vários inquéritos no STF, e foi interpretado como uma forma de retaliação. O de nº 85, de 2017, é de Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e é baseado em sugestões do próprio Janot, numa forma de atenuar a proposta de Renan. Em 26 de abril, o texto foi finalmente aprovado, sem as partes mais polêmicas, como crime de hermenêutica, ou seja, a possibilidade punir um juiz em razão da interpretação que ele faz da lei.
Em maio, foi encaminhado para análise do Câmara dos Deputados, que também precisa aprová-lo. Caso o texto seja mantido, segue para sanção da Presidência da República, onde existe a possibilidade de veto total ou parcial. Se houver alteração, volta para o Senado.
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