O INSS divulgou Portaria, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (20/1), que prorroga até o fim de fevereiro a interrupção da rotina de bloqueios de créditos, suspensão e cessação dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior.
No entanto, a Portaria nº. 1.266 dispõe que a interrupção do bloqueio dos pagamentos em razão da prorrogação do prazo da prova de vida, não impede que a comprovação de vida seja realizada nas agências bancárias pelos segurados que tenham interesse em adiantar a atualização do seu cadastro.
A prova de vida e a renovação da senha bancária dos aposentados e pensionistas que recebem o pagamento do benefício através de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético é um procedimento obrigatório realizado anualmente para evitar fraudes e pagamentos indevidos.
Porém, tal cadastro foi suspenso desde março de 2020 em razão da pandemia, para evitar a disseminação da Covid-19 com o deslocamento dos beneficiários às agências bancárias, em grande parte idosos e pertencentes ao grupo de risco.
Estadão/// Figueiredo