O governo federal decidiu regulamentar a concessão de residência a cubanos que participaram do programa Mais Médicos, criado em 2013 com o objetivo de aumentar o número de profissionais na rede pública de saúde em regiões carentes.
As regras para a concessão da residência estão em portaria publicada no "Diário Oficial da União" nesta segunda-feira (29). O texto (veja a íntegra ao final da reportagem) foi assinado pelos ministros Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) e Ernesto Araújo (Relações Exteriores).
Em 2018, Jair Bolsonaro, então candidato à presidência, prometeu expulsar os médicos cubanos do país. Depois disso, o governo da ilha caribenha anunciou a saída do programa brasileiro. Em resposta, Bolsonaro afirmou, após ser eleito presidente, que concederia, a todo cubano que o solicitasse, o status de asilado — um título diferente do de refugiado, mas que também permite ao estrangeiro permanecer legalmente no país.
De acordo com a portaria publicada nesta segunda-feira, cubanos poderão solicitar residência no país por um período de 2 anos. O pedido deve ser feito à Polícia Federal (PF). O prazo de 2 anos de residência é uma vantagem em relação à condição de refugiado, por exemplo, que não é permanente e pode ser cassada.
Com a residência garantida por 2 anos, o cubano beneficiado pela portaria poderá pedir a extensão para período "indeterminado" antes de terminar o prazo do período previsto inicialmente.
A concessão da residência está condicionada à apresentação de uma série de documentos, como a comprovação de atuação no Mais Médicos, além de certidão de antecedentes criminais dos estados em que morou no país.
Residência por prazo indeterminado
Os cubanos também poderão pedir autorização de residência com prazo de validade indeterminado. Neste caso, o interessado deverá comprovar meios de subsistência no país e também não apresentar registros criminais no Brasil, além de outros requisitos.
Com a saída de Cuba do Mais Médicos, o número de pedidos de refúgio de cubanos disparou. Como mostrou o G1, 2,2 mil pedidos foram feitos entre novembro de 2018, quando terminou o convênio, e abril de 2019. Mas a análise de cada solicitação leva cerca de 2 anos: neste ano, 13 solicitações foram atendidas, segundo o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare).
De acordo com a portaria publicada nesta segunda-feira, os cubanos que solicitarem autorização de residência devem desistir do pedido de refúgio.
Apesar do aumento do número de pedidos de refúgio dos cubanos, os venezuelanos ainda saem na frente. De 2017 para 2018, passou de 17.685 para 61.681 o total de pedidos de refúgio feitos pelos vizinhos sul-americanos. O crescimento é de 245% em um ano.
Outra portaria do governo federal, publicada em março do ano passado, se refere à concessão de residência a imigrantes oriundos de países fronteiriços e, segundo o Comitê Nacional para Refugiados, já beneficia os venezuelanos.
Além dos cubanos, o governo vai conceder autorizações de residência semelhantes aos cidadãos da República Dominicana que tenham feito a solicitação de refugiado, conforme publicado também nesta segunda-feira, em outra portaria.
A medida visa a atender dominicanos familiares de imigrantes haitianos, que já foram beneficiados com residência humanitária no Brasil ano passado, segundo explicou o coordenador-geral do Conare, Bernardo Laferté. Muitos cidadãos dos dois países são parentes porque Haiti e República Dominicana dividem a mesma ilha no Caribe, mas só os haitianos estavam sendo beneficiados pela política de imigração no Brasil.
G1 // AO