O presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória 946 (MP 946), publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União na manhã desta quarta-feira (8), pela qual cria regras para saques de FGTS até R$ 1.045 por trabalhador. Os saques poderão ser feitos entre 15 de junho e 31 de dezembro deste ano.
A justificativa para uma nova liberação de saques do FGTS é o enfrentamento da pandemia de covid-19.
Em 2017, o governo havia permitido o saque de contas inativas do Fundo e, em 2019, deu início ao pagamento do chamado "saque imediato", pelo qual o trabalhador pôde sacar R$ 500 de conta ativa. Esse programa encerrou-se no último dia 31 de março.
Pelo texto da MP 946, se o trabalhador tiver mais de uma conta no FGTS, o saque seguirá a seguinte ordem: contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
A MP estabelece que o cronograma e a forma de se efetuar os saques serão definidos pela Caixa Econômica Federal (Caixa).
Mudança no PIS-Pasep
A MP 946 também estabeleceu a incorporação do patrimônio do Fundo PIS-Pasep ao FGTS a partir de 31 de maio deste ano. A transferência do Fundo PIS-Pasep ocorrerá sem necessidade de participação dos trabalhadores que têm cotas do fundo.
Na prática, segundo a MP, o PIS-Pasep passa a ser remunerado sob os mesmos critérios do FGTS.
Além disso, as solicitações de saque de contas vinculadas do FGTS realizadas pelo trabalhador ou por seus dependentes ou beneficiários também incluirão o saque dos valores das contas vinculadas individuais de origem PIS (trabalhadores da iniciativa privada) ou Pasep (servidores públicos) mantidas em nome do mesmo trabalhador.
Valor // IF